Lei Ordinária nº 7.140/2024
INSTITUI o Dia do Jornalista Esportivo.
LEI Nº 7.140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI o Dia do Jornalista Esportivo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Jornalista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Jornalista Esportivo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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