Lei Ordinária nº 7.142/2024
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO).
LEI Nº 7.142, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO).
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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