Lei Ordinária nº 7.147/2024
INSTITUI a Semana Estadual da Língua Portuguesa.
LEI Nº 7.147, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI a Semana Estadual da Língua Portuguesa.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Língua Portuguesa, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 5 de maio, Dia Mundial da Língua Portuguesa.
Parágrafo único. A Semana da Língua Portuguesa tem como objetivo conscientizar o uso correto de nossa língua matriz, o português.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
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