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Lei Ordinária nº 7.147/2024

INSTITUI a Semana Estadual da Língua Portuguesa.

LEI Nº 7.147, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual da Língua Portuguesa.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Língua Portuguesa, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 5 de maio, Dia Mundial da Língua Portuguesa.

Parágrafo único. A Semana da Língua Portuguesa tem como objetivo conscientizar o uso correto de nossa língua matriz, o português.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

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