Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.148/2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti.

LEI Nº 7.148, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti, no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Download documento