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Lei Ordinária nº 7.149/2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social, Cultural e Educacional Raio de Sol - INSTITUTO RAIO DE SOL.

LEI Nº 7.149, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social, Cultural e Educacional Raio de Sol - INSTITUTO RAIO DE SOL.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Social, Cultural e Educacional Raio de Sol - INSTITUTO RAIO DE SOL, com sede na Rua Senador Gilberto Mestrinho, nº 5, Bairro Morada do Sol, Iranduba - Amazonas, CEP: 69415-000, com CNPJ sob o nº 54.245.945/0001-00.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se no que couber no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

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