Lei Ordinária nº 7.150/2024
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAÇÃO DA AMAZÔNIA - ASAGET.
LEI Nº 7.150, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAÇÃO DA AMAZÔNIA - ASAGET.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAÇÃO DA AMAZÔNIA - ASAGET, CNPJ nº 46.875.370/0001-73, com sede na Rua Osvaldo de Souza Aranha, nº 221, Bairro São Raimundo, CEP: 69027-023, Manaus/AM, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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