Lei Ordinária nº 7.151/2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa do Professor.
LEI Nº 7.151, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa do Professor.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Casa do Professor, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é proporcionar à professores aposentados da rede pública e ou privada, atividades físicas culturais, intelectuais e de lazer, com a colaboração das instituições de nível superior e parceiros envolvidos, em diferentes modalidades, com abordagem recreativa, bem como palestras e estudos de cunho informativo para a comunidade e futuramente para a região, abrangendo a faixa etária de 60 anos, visando a melhoria da qualidade de vida, o bem estar físico, social e econômico dos indivíduos e a reintegração no mercado de trabalho.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Download documento