Lei Ordinária nº 7.153/2024
INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Pecuarista.
LEI Nº 7.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Pecuarista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do(a) Pecuarista, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de julho, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
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