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Lei Ordinária nº 7.153/2024

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Pecuarista.

LEI Nº 7.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Pecuarista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do(a) Pecuarista, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de julho, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

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