Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.159/2024

ALTERA a Lei nº 6.399, de 14 de setembro de 2023, na forma que especifica.

LEI Nº 7.159, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA a Lei nº 6.399 , de 14 de setembro de 2023, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º A Lei nº 6.399 , de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do artigo 1.º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. Fica instituído o Dia do Consumidor no Calendário de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6399/2023 de 14/09/2023