Lei Ordinária nº 7.160/2024
DISPÕE sobre a criação do Selo de Conformidade Digital.
LEI Nº 7.160, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a criação do Selo de Conformidade Digital.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica criado o Selo de Conformidade Digital, com o objetivo de certificar as empresas que atendam aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais, estabelecidos nesta Lei, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Selo de Conformidade Digital será concedido pelo órgão estadual competente, às empresas que:
I - estiverem devidamente cadastradas no órgão responsável;
II - comprovarem conformidade com as normas de segurança da informação estabelecidas na Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais normativas relacionadas;
III - submeterem-se a auditorias periódicas, que deverão ser realizadas pelo órgão competente.
Art. 3º A obtenção e a manutenção do Selo de Conformidade Digital são voluntárias e não substituem as obrigações legais a que estão sujeitas as empresas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.