Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.163/2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.321, de 23 de novembro de 2020, que: "Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica".

LEI Nº 7.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.321 , de 23 de novembro de 2020, que: "Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º A Lei nº 5.321 , de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica instituída a Semana Estadual do Esporte Eletrônico (e-Sports), a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho, sendo o dia 27 de junho considerado o Dia Estadual do Esporte Eletrônico, em alusão à data de fundação da empresa Atari." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5321/2020 de 23/11/2020