Lei Ordinária nº 7.163/2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.321, de 23 de novembro de 2020, que: "Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica".
LEI Nº 7.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.321 , de 23 de novembro de 2020, que: "Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º A Lei nº 5.321 , de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica instituída a Semana Estadual do Esporte Eletrônico (e-Sports), a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho, sendo o dia 27 de junho considerado o Dia Estadual do Esporte Eletrônico, em alusão à data de fundação da empresa Atari." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5321/2020 de 23/11/2020