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Lei Ordinária nº 7.165/2024

DISPÕE sobre a instituição do Dia do Desapego Consciente, que consiste em incentivar a doação de materiais e objetos reutilizáveis, proporcionando a sua adequada destinação no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a instituição do Dia do Desapego Consciente, que consiste em incentivar a doação de materiais e objetos reutilizáveis, proporcionando a sua adequada destinação no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia do Desapego Consciente, que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês em cada município.

Art. 2º A ação visa promover a doação de objetos usados em adequadas condições de reutilização, objetivando proporcionar educação ambiental duradoura na sociedade por meio da destinação consciente.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considerar-se-ão objetos passiveis de doação: brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente ou por veículos de carga de forma convencionada entre doadores e donatários.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Público Estadual poderá, em parceria com municípios e entidades, estabelecer:

I - campanhas educativas, conferências, palestras, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica e de preservação do meio ambiente.

II - campanhas institucionais, junto aos meios de comunicação, do Dia do Desapego Consciente com a finalidade de divulgar os dias e horários dos eventos.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 5º As Secretarias de Estado poderão, em parceria com os municípios, estabelecer instruções para promover a realização do evento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

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