Lei Ordinária nº 7.166/2024
CRIA o Selo Lilás de reconhecimento às empresas atuantes no combate à violência contra a mulher.
LEI Nº 7.166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
CRIA o Selo Lilás de reconhecimento às empresas atuantes no combate à violência contra a mulher.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído o Selo Lilás de reconhecimento às empresas que adotarem medidas efetivas no combate à violência contra a mulher no ambiente de trabalho e em suas relações comerciais.
Art. 2º O Selo Lilás será concedido a empresas públicas ou privadas que desenvolvam ações e políticas que promovam a conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, incluindo:
I - capacitação dos funcionários para identificação e enfrentamento da violência de gênero;
II - implementação de canais de denúncia seguros e confidenciais para casos de violência contra a mulher;
III - apoio psicológico e jurídico às vítimas de violência, garantindo sua segurança e assistência integral;
IV - campanhas de conscientização sobre a violência de gênero dirigidas aos funcionários e à sociedade em geral;
V - medidas de igualdade de gênero e promoção da equidade nas relações de trabalho.
Art. 3º A concessão do Selo Lilás será realizada por um órgão competente, que será responsável por avaliar as empresas candidatas com base nos critérios estabelecidos neste projeto de lei.
Art. 4º As empresas que receberem o Selo Lilás terão o direito de utilizá-lo em sua comunicação visual e materiais de divulgação, demonstrando seu compromisso com o combate à violência contra a mulher.
Art. 5º O órgão competente poderá estabelecer diretrizes complementares e critérios para a concessão e renovação do Selo Lilás.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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