Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.178/2024

ALTERA, o inciso II do § 1.º do artigo 10 da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.

LEI Nº 7.178, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA, o inciso II do

§ 1.º do artigo 10 da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Os cargos de confiança de Chefe do Cerimonial e de Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, respectivamente constantes das Partes 1 e 35 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passam a ter responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o inciso II do

§ 1.º do artigo 10 da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

§ 1º Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas:

(...)

II - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, o Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, o Diretor Presidente do CETAM, o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, o Presidente da Junta Comercial do Estado - JUCEA, a Chefe do Cerimonial, o Delegado-Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 122/2019 de //

Lei Delegada nº 123/2019 de //