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Lei Ordinária nº 7.179/2024

INSTITUI o Dia dos Heróis Militares.

LEI Nº 7.179, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia dos Heróis Militares.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Heróis Militares, a ser comemorado anualmente, em 8 de novembro, no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A data, ora instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

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