Lei Ordinária nº 7.180/2024
INSTITUI o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência.
LEI Nº 7.180, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de outubro, no Estado do Amazonas, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e promover valorização da classe.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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