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Lei Ordinária nº 7.182/2024

INSTITUI o Dia Estadual do Judô e o Dia Estadual do Judô Veterano.

LEI Nº 7.182, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Judô e o Dia Estadual do Judô Veterano.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Judô, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho, e o Dia Estadual do Judô Veterano, no primeiro sábado de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

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