Lei Ordinária nº 7.182/2024
INSTITUI o Dia Estadual do Judô e o Dia Estadual do Judô Veterano.
LEI Nº 7.182, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Judô e o Dia Estadual do Judô Veterano.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Judô, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho, e o Dia Estadual do Judô Veterano, no primeiro sábado de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
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