Lei Ordinária nº 7.183/2024
INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.
LEI Nº 7.183, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de dezembro, período de comoção mundial de solidariedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
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