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Lei Ordinária nº 7.183/2024

INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.

LEI Nº 7.183, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de dezembro, período de comoção mundial de solidariedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

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