Lei Ordinária nº 7.185/2024
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
LEI Nº 7.185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
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