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Lei Ordinária nº 7.186/2024

INSTITUI o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica instituído o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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