Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 7.186/2024
INSTITUI o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas.
LEI Nº 7.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Download documento