Lei Ordinária nº 7.190/2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 113, de 22 de junho de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente e dá outras providências".
LEI Nº 7.190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 113 , de 22 de junho de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente e dá outras providências".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 2.º da Lei Promulgada nº 113 , de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso IV e de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - biólogo.
Parágrafo único. O responsável técnico ambiental deverá ser registrado e habilitado em seu Conselho de Classe para atuar na referida área de meio ambiente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 113/2012 de //