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Lei Ordinária nº 7.191/2024

INSTITUI nas escolas públicas a Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento.

LEI Nº 7.191, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI nas escolas públicas a Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, nas escolas públicas de todo o Estado do Amazonas, a Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento.

Art. 2º As escolas deverão promover ações para estimular a convivência intergeracional entre crianças, adolescentes e idosos através de:

I - vivências artísticas;

II - oficinas educativas;

III - rodas de conversa intergeracional;

IV - encontro de gerações; e

V - reuniões.

Art. 3º A Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento deverá ser desenvolvida no âmbito de todo o Estado, na primeira semana do mês de outubro, em alusão a 15 de outubro, Dia Internacional das Pessoas Idosas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

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