Lei Ordinária nº 7.200/2024
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial o Cultivo de Café Agroflorestal do Município de Apuí.
LEI Nº 7.200, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial o Cultivo de Café Agroflorestal do Município de Apuí.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial o Cultivo de Café Agroflorestal no Município de Apuí no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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