Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.239/2024

INSTITUI a "Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação".

LEI Nº 7.239, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

INSTITUI a "Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, fica a integrar no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de janeiro.

Art. 2º A Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação tem como objetivos:

I - promover a conscientização sobre a importância da saúde mental dos profissionais da educação;

II - fornecer informações e recursos relacionados à promoção da saúde mental;

III - estimular a discussão e o debate sobre as questões que afetam a saúde mental dos profissionais da educação;

IV - proporcionar atividades e ações voltadas para o cuidado e o bem-estar emocional dos profissionais da educação; e,

V - promover a capacitação dos profissionais da educação em relação à identificação de sinais de sofrimento mental e estratégias de apoio.

Art. 3º Durante a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Educação, a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas, em conjunto com os parceiros responsáveis pela educação, poderá realizar as seguintes atividades:

I - palestras, workshops e seminários sobre saúde mental;

II - distribuição de materiais informativos e educativos sobre saúde mental;

III - realização de campanhas de conscientização;

IV - oferta de serviços de apoio psicológico e psiquiátrico; e,

V - promoção de atividades físicas e recreativas voltadas para o bem-estar emocional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Download documento