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Lei Ordinária nº 7.247/2024

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Perigo de Extinção.

LEI Nº 7.247, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Perigo de Extinção.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Perigo de Extinção, a ser evidenciado anualmente no dia 22 de maio.

Art. 2º Sobre os Animais em Perigo de Extinção, poderão ser promovidas campanhas de conscientização, com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades educativas.

Art. 3º No Dia Estadual de Conscientização sobre os Animais em Perigo de Extinção poderão ser distribuídos materiais gratuitos.

Parágrafo único. Os materiais serão distribuídos de forma impressa ou virtual, por intermédio de meios midiáticos que atinjam toda a população do Estado do Amazonas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas para a realização das campanhas de conscientização previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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