Lei Ordinária nº 7.257/2024
DISPÕE sobre a inclusão de conteúdos relativos à agricultura familiar, no currículo escolar do ensino médio da rede pública estadual.
LEI Nº 7.257, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a inclusão de conteúdos relativos à agricultura familiar, no currículo escolar do ensino médio da rede pública estadual.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído no currículo escolar do ensino médio, da rede pública no âmbito do Estado do Amazonas, a disciplina agricultura familiar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
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