Lei Ordinária nº 7.258/2024
DISPÕE sobre as garantias e direitos dos alunos durante as aulas práticas de direção em autoescolas do Estado do Amazonas.
LEI Nº 7.258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre as garantias e direitos dos alunos durante as aulas práticas de direção em autoescolas do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos alunos matriculados em autoescolas e centros de formação de condutores do Estado do Amazonas, durante as aulas práticas de direção veicular, o pleno exercício de seus direitos, visando à formação de condutores responsáveis e conscientes.
Art. 2º Fica estabelecido que, durante as aulas práticas de direção ministradas pelas autoescolas do Estado do Amazonas, é permitido que um acompanhante esteja presente no veículo, em atendimento ao disposto no art. 158,
§ 1.º do CTB.
Art. 3º Os Centros de Treinamento de Condutores ficam obrigados a afixar cartazes ou placas informativas sobre o direito previsto do artigo anterior.
Art. 4º Fica vedado aos instrutores e aos centros de treinamento de condutores fazerem desvio de rota ou de finalidade das aulas práticas de formação de condutores.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se desvio de rota ou de finalidade toda e qualquer ação do instrutor que fuja do objetivo de aprendizagem e sirva a satisfação de questões pessoais do instrutor ou institucionais da autoescola.
Art. 5º Os Centros de Treinamento de Condutores que descumprirem essas obrigações estarão sujeitas as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa administrativa de R$ 500,00 podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em cento e vinte dias da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
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