Lei Ordinária nº 7.259/2024
ALTERA a Lei nº 5.285, de 23 de outubro de 2020 que "Prevê a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher".
LEI Nº 7.259, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA a Lei nº 5.285 , de 23 de outubro de 2020 que "Prevê a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 5.285 , de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"DETERMINA a veiculação na internet de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no Estado do Amazonas."
Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 5.285 , de 23 de outubro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º O Estado disponibilizará na rede mundial de computadores - internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou contra a dignidade sexual.
Art. 2º A lista de pessoas condenadas por crime de violência contra mulher será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de segurança Pública, observando o seguinte:" (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5285/2020 de 23/10/2020