Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.264/2024

ALTERA a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 7.264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA a Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Cria o

§ 9.º ao art. 4.º da Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, nos termos da Lei nº 6.064 , de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 9º Fica reconhecida, conforme Lei nº 6.064 , de 24 de novembro de 2022, como pessoa com deficiência física, a pessoa com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA."

Art. 2º Cria o inciso XI ao art. 156 da Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 156. ...

XI - o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6064/2022 de 24/11/2022

Lei Promulgada nº 241/2015 de //