Lei Ordinária nº 7.272/2024
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
LEI Nº 7.272, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.867 de 7 de maio de 2024, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.867 , de 7 de maio de 2024, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do
§ 2º, do artigo 6º da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.867 , de 7 de maio de 2024, passa a ser de R$ 6.146,93 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).
Art. 4º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no
§ 5º do artigo 7º da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.867 , de 7 de maio de 2024, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.690,40 (mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos) e R$ 1.075,37 (mil e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), e o valor do jetom estabelecido no
§ 6º, do artigo 7º daquela Lei, passa a ser de R$ 768,38 (setecentos e sessenta e oitro reais e trinta e oito centavos).
Art. 5º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2024.
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
GRUPO OCUPACIONAL CARGO ÁREA PADRÃO CLASSE VALORES
PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO Administrativo, Artífice Elétrico e Hidráulico 1 I A B C D E F G H I
4.267,84 4.522,61 4.792,63 5.078,78 5.381,96 5.703,31 6.043,75 6.404,70 6.787,04
2 II J L M N O P Q R S
7.192,25 7.621,65 8.076,73 8.558.90 9.069.86 9.6 i1,33 10.185,13 10.793,20 11.437,53
AGENTE DE APOIO Administrativo; Manutenção e Suporte em Informática; Motorista - Segurança: Programador: Taquigrafo e Técnico em Telecomunicação 3 III A B D E F G H 1
8.892,22 9.241,68 9.604,87 9.982,35 10.374,65 1.0.782,38 11.206,12 11.646,53 12.104,23
4 IV J L M N o P Q R s
12.579,93 13.074,32 13.588,15 14.122,16 14.677,16 15.253,97 15.853,46 16.476,50 17.124,02
AGENTE TÉCNICO Administrador; Analista de Banco de Dados; Analista de Organização e Métodos: Analista de Sistemas: Analista de Rede; Arquivista; Arquiteto: Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Comunicólogo; Designer Editorial e Gráfico: Economista; Estatístico; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Florestal; Jurídico; Médico: Pedagogo; Psicólogo; Webdesigner 5 V A B C D E F G H 1
12.804,99 13.308,32 13.831,43 14.375,11 14.940,18 15.527,43 16.137,78 16.772,14 17.431,41
6 VI J L M N O P Q R S
18.116,60 18.828,72 19.568,86 20.338,08 21.137,52 21.968,38 22.831,89 23.729,34 24.662,10
Jurídico 7 VII A B c D E F G H I
18.116,60 18.828,72 19.568,86 20.338,08 21.137,52 21.968,38 22.831,89 23.729,34 24.662,10
8 VIII J L M N O P Q R S
25.631,51 26.639,05 27.686,16 28.774,41 29.905,48 31.080,98 32.302,71 33.572,44 34.892,09
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (RS)
Diretor-Geral 07 MP.06LQ7 1 28.111,33
Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação 06 MP.06.06 1 1 1 1 1 26.103,40
Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor Geral de Justiça Assessor Jurídico de Ouvidor Geral de Justiça Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 05 MP.06.05 3 14 24 1 1 1 24.095,43
Assessor de Comunicação Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 04 MP.06.04 1 1 22.087,49
Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 5.240,92
TOTAL - - 124 -
ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$)
Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOCL MP.FC.01 1 1 1 1 1 1 1 1 1 8.433,39
Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD
Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON
Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI
Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo - DEAC
Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE
Chefe da Divisão de Recursos Humanos - D RH
Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP
Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT
SUBTOTAL 9 -
Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET MP.FC02 1 1 1 1 1 7.630,23
Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI
Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS
Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT
Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP
SUBTOTAL 5 -
Chefe da
Seção de Transportes - SETRANS Chefe da
Seção de Almoxarifado - SAL Chefe da
Seção de Folha de Pagamento - SEP MP.FC.03 1 1 1 6.827,04
SUBTOTAL 3 -
TOTAL 17 -
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)
CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (RS)
TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 15.527,38
ANEXO XII VALORES GAMPE-D
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
GAMPE - D/Militares 34 2.994.80
GAMPE - D/Militares Adm. Superior 06 5.718.08
TOTAL 40 -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3147/2007 de //
Lei Ordinária nº 6867/2024 de 07/05/2024