Lei Ordinária nº 7.277/2024
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
LEI Nº 7.277, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.