Lei Ordinária nº 7.278/2024
ALTERA o Plano Plurianual para o exercício de 2024-2027.
LEI Nº 7.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA o Plano Plurianual para o exercício de 2024-2027.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 6.671 , de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dos seus Anexos I, II e III, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e também ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º O Anexo III - Agenda Transversal - Marcadores Gerenciais inclui marcadores com seus objetivos e metas que permitem enxergar como diferentes órgãos setoriais e níveis de governo agem sobre um mesmo público ou um mesmo tema, identificando as políticas públicas voltadas para os povos originários, pessoa idosa, pessoa com deficiência, mulher, meio ambiente e sustentabilidade, e minoria social e vulnerável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.