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Lei Ordinária nº 7.289/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUÍS GERALDO SANT ANA LANFREDI.

LEI Nº 7.289, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUÍS GERALDO SANT ANA LANFREDI.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUÍS GERALDO SANT ANA LANFREDI.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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