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Lei Ordinária nº 7.309/2025

DISPÕE sobre a criação do Dia da Motivação da Leitura nas escolas do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.309, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE sobre a criação do Dia da Motivação da Leitura nas escolas do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de agosto como o Dia da Motivação da Leitura, data em que será promovida, em todas as escolas do Estado do Amazonas, a troca de livros entre os estudantes.

Art. 2º No caso de a data, mencionada no art. 1.º desta Lei coincidir com o final de semana, o Dia da Motivação da Leitura será antecipado para a sexta-feira anterior.

Art. 3º Os livros deverão ser de literatura, bíblias, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas.

Art. 4º Os livros deverão ser encaminhadas ao grêmio estudantil ou coordenação pedagógica, na falta daquele, da unidade escolar com, no mínimo, uma semana de antecedência.

Art. 5º Os livros deverão ser de boa qualidade e não deverão conter alusão a qualquer tipo de preconceito.

Art. 6º A unidade escolar promoverá um trabalho pedagógico que envolva todos os alunos, com o fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado no manuseio de livros e gibis.

Art. 7º Visando à boa organização na hora da troca, o aluno receberá livros na mesma quantidade que ofertar.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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