Lei Ordinária nº 7.324/2025
ALTERA o art. 2.º da Lei nº 4.694, de 9 de novembro de 2018.
LEI Nº 7.324, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA o art. 2.º da Lei nº 4.694 , de 9 de novembro de 2018.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 4.694 , de 9 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes:
VII - combate e prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes; e
VIII - incentivar a criação de programas e projetos que promovam a saúde mental de crianças e adolescentes nas escolas e em espaços comunitários." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4694/2018 de //