Lei Ordinária nº 7.383/2025
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles.
LEI Nº 7.383, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural lmaterial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles.
Art. 2º O referido espetáculo ocorre aos fins da tarde na Avenida Efigênio Salles, entre outubro e março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.