Lei Ordinária nº 7.384/2025
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, que "VEDA, no Estado do Amazonas, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006."
LEI Nº 7.384, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.032 , de 4 de dezembro de 2019, que "VEDA, no Estado do Amazonas, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006."
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Ordinária nº 5.032 , de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VEDA, no âmbito do Estado do Amazonas, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a mulher, a criança e o adolescente, a dignidade sexual ou a pessoa com deficiência."
Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 5.032 , de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica vedada, na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes do Estado do Amazonas, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos 10 (dez) anos, nas seguintes condições:
I - previstas na Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - previstas nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
III - previstas nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal Brasileiro; e
IV - previstas nos artigos 88 e subsequentes da Lei nº 13.146 , de 6 de Julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5032/2019 de //