Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.385/2025

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de kit de primeiros socorros nas escolas da rede pública e privada de ensino do Amazonas.

LEI Nº 7.385, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de kit de primeiros socorros nas escolas da rede pública e privada de ensino do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º As escolas da rede pública e privada de ensino do Amazonas ficam obrigadas a manter kit de primeiros socorros em suas instalações.

Parágrafo único. Os kits de primeiros socorros deverão estar organizados de acordo com orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Art. 2º Os kits de primeiros socorros deverão ser mantidos em local apropriado, devidamente sinalizado, de fácil acesso e claramente visíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.