Lei Ordinária nº 7.385/2025
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de kit de primeiros socorros nas escolas da rede pública e privada de ensino do Amazonas.
LEI Nº 7.385, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de kit de primeiros socorros nas escolas da rede pública e privada de ensino do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º As escolas da rede pública e privada de ensino do Amazonas ficam obrigadas a manter kit de primeiros socorros em suas instalações.
Parágrafo único. Os kits de primeiros socorros deverão estar organizados de acordo com orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 2º Os kits de primeiros socorros deverão ser mantidos em local apropriado, devidamente sinalizado, de fácil acesso e claramente visíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.