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Lei Ordinária nº 7.399/2025

CONCEDE o Título Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO ALBERTO DE ARAÚJO LAMPERT.

LEI Nº 7.399, DE 07 DE MARÇO DE 2025

CONCEDE o Título Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO ALBERTO DE ARAÚJO LAMPERT.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Almirante João Alberto de Araújo Lampert, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.