Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.407/2025

INCLUI a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.407, DE 11 DE MARÇO DE 2025

INCLUI a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Inclui a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.