Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.415/2025

ALTERA a Lei nº 6.581, de 27 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado".

LEI Nº 7.415, DE 11 DE MARÇO DE 2025

ALTERA a Lei nº 6.581 , de 27 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Altera o parágrafo único do artigo 1.º da Lei nº 6.581 , de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos, sendo causada pelo fungo do complexo Sporothrix schenckii."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6581/2023 de 27/11/2023