Lei Ordinária nº 7.435/2025
CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 3.226/2008 com suas alterações.
LEI Nº 7.435, DE 08 DE ABRIL DE 2025
CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 3.226 /2008 com suas alterações.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I.
Art. 2º Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3226/2008 de //