Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.435/2025

CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 3.226/2008 com suas alterações.

LEI Nº 7.435, DE 08 DE ABRIL DE 2025

CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 3.226 /2008 com suas alterações.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I.

Art. 2º Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3226/2008 de //