Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.443/2025

INSTITUI o Dia do Profissional de Logística no Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.443, DE 15 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI o Dia do Profissional de Logística no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Logística no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.