Lei Ordinária nº 7.448/2025
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE MÃOS DADAS COM O AMAZONAS - IMDA.
LEI Nº 7.448, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE MÃOS DADAS COM O AMAZONAS - IMDA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE MÃOS DADAS COM O AMAZONAS - IMDA, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ: 42.098.136/0001-26, com sede na cidade de Manaus-AM, situada na Rua Antônio Duarte Areosa, nº 12, Conjunto Castelo Branco - Parque 10 de Novembro - Manaus/AM - 69055-600
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.