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Lei Ordinária nº 7.450/2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Ação Social, Tecnológico e Ambiental do Amazonas - IASTAAM.

LEI Nº 7.450, DE 28 DE ABRIL DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Ação Social, Tecnológico e Ambiental do Amazonas - IASTAAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Ação Social, Tecnológico e Ambiental do Amazonas - IASTAAM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.