Lei Ordinária nº 7.452/2025
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês da conscientização sobre a Síndrome de Rett.
LEI Nº 7.452, DE 28 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês da conscientização sobre a Síndrome de Rett.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês destinado a conscientização da população amazonense sobre a Síndrome de Rett.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.