Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.455/2025

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Torneio de Yu-Gi-Oh! Manaus.

LEI Nº 7.455, DE 28 DE ABRIL DE 2025

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Torneio de Yu-Gi-Oh! Manaus.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Torneio de Yu-Gi-Oh! Manaus, que acontece anualmente nos meses de março, julho, outubro e dezembro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

MOYSES ROBERTO GEBER CORREA

Secretário Estado do Desporto e Lazer, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.