Lei Ordinária nº 7.455/2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Torneio de Yu-Gi-Oh! Manaus.
LEI Nº 7.455, DE 28 DE ABRIL DE 2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Torneio de Yu-Gi-Oh! Manaus.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Torneio de Yu-Gi-Oh! Manaus, que acontece anualmente nos meses de março, julho, outubro e dezembro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
MOYSES ROBERTO GEBER CORREA
Secretário Estado do Desporto e Lazer, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.