Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.459/2025

ACRESCENTA o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 7.459, DE 28 DE ABRIL DE 2025

ACRESCENTA o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada nº 241 , de 27 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada nº 241 , de 27 de março de 2015.

"Art. 156. ...

XII - o dia 29 de julho como o Dia Estadual do Ativista da causa da pessoa com deficiência." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 241/2015 de //