Lei Ordinária nº 7.470/2025
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.748 de 2019, que "DISPÕE sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, e dá outras providências.", para que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam incluídas.
LEI Nº 7.470, DE 28 DE ABRIL DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.748 de 2019, que "DISPÕE sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, e dá outras providências.", para que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam incluídas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.748 , de 3 janeiro de 2019, passa a incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com a seguinte redação:
"DISPÕE sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes ou degenerativas, e Transtorno do Espectro Autista"
Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 1.º, com a seguinte redação:
"III - pessoa com Transtorno do Espectro Autista: distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo variar entre vários graus de intensidade."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4748/2019 de //