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Lei Ordinária nº 7.477/2025

REORGANIZA o quadro permanente de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas, de que trata a Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

LEI Nº 7.477, DE 29 DE ABRIL DE 2025

REORGANIZA o quadro permanente de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas, de que trata a Lei nº 3.013 , de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O quadro permanente de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas fica reorganizado, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os cargos de que trata o

§ 2.º do art. 1.º da Lei Promulgada nº 204 , de 11 de julho de 2014, passam a ser os indicados no Anexo II desta Lei e serão automaticamente extintos à medida que vagarem.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 204/2014 de //

Lei Ordinária nº 3013/2005 de //